RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO LIMITADA DO AUDITOR INDEPENDENTE ao Conselho de Administração, aos Administradores e às Demais Partes Interessadas da ALGAR TELECOM Uberlândia - MG
Introdução
Fomos contratados pela administração da ALGAR TELECOM S/A. (“ALGAR TELECOM”) para apresentar nosso relatório de asseguração limitada sobre as informações contidas no Relato Integrado 2021, elaborado com base nas diretrizes do Global Reporting Iniciative (“GRI”), versão Standards, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021.
Responsabilidades da administração da ALGAR TELECOM
A administração da ALGAR TELECOM é responsável pela elaboração e apresentação de forma adequada das Informações constantes do Relato Integrado 2021, elaborado de acordo com as diretrizes da Global Reporting Initiative – GRI, versão Standards, e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas informações livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
A administração da ALGAR TELECOM também é responsável pela elaboração e apresentação de forma adequada das informações relacionadas às emissões de gases de efeito estufa, indicadores GRI 305-1 (Emissões diretas de gases de efeito estufa - Escopo 1), GRI 305-2 (Emissões indiretas de gases de efeito estufa - Escopo 2) e GRI 305-3 (Outras emissões indiretas de gases de efeito estufa - Escopo 3) constantes no Caderno de Indicadores 2021, de acordo com as Especificações do Programa Brasileiro do GHG Protocol: Contabilização, Quantificação e Publicação de Inventários Corporativos de Emissões de Gases de Efeito Estufa - Segunda Edição e com os controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas informações livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Temos a responsabilidade de expressar uma conclusão sobre as informações constantes do Relatório Anual e de Sustentabilidade, com base no trabalho de asseguração limitada conduzido de acordo com o Comunicado Técnico do Ibracon (CT) 07/2012, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade e elaborado tomando por base a NBC TO 3000 (Trabalhos de Asseguração Diferente de Auditoria e Revisão), emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, que é equivalente à norma internacional ISAE 3000, emitida pela Federação Internacional de Contadores, aplicáveis às informações não históricas.
Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas, incluindo requisitos de independência e que o trabalho seja executado com o objetivo de obter segurança limitada de que as informações constantes do Relato Integrado, tomadas em conjunto, estão livres de distorções relevantes.
Um trabalho de asseguração limitada conduzido de acordo com a NBC TO 3000 (ISAE 3000) consiste principalmente de indagações à administração da ALGAR TELECOM e outros profissionais da ALGAR TELECOM que estão envolvidos na elaboração das informações constantes do Relato Integrado, assim como pela aplicação de procedimentos analíticos para obter evidencia que nos possibilite concluir na forma de asseguração limitada sobre as informações contidas no relatório.
Ainda, um trabalho de asseguração limitada requer a execução de procedimentos adicionais quando o auditor independente toma conhecimento de assuntos que o leve a acreditar que as informações constantes do Relato Integrado, tomadas em conjunto, podem apresentar distorções relevantes.
Os procedimentos selecionados basearam-se na nossa compreensão dos aspectos relativos à compilação, materialidade e apresentação das informações constantes no Relato Integrado 2021 e de outras circunstâncias do trabalho e da nossa consideração sobre áreas e sobre os processos associados às informações materiais de sustentabilidade divulgadas no Caderno de Indicadores 2021, em que distorções relevantes poderiam existir. Os procedimentos compreenderam:
• Planejamento dos trabalhos, considerando a materialidade dos aspectos para as atividades da ALGAR TELECOM, a relevância das informações divulgadas, o volume de informações quantitativas e qualitativas e os sistemas operacionais e de controles internos que serviram de base para a elaboração das informações constantes do Relato Integrado 2021 da ALGAR TELECOM; • Entendimento e análise das informações divulgadas em relação à forma de gestão dos aspectos materiais; • Avaliação dos indicadores não-financeiros amostrados:
• Entendimento das metodologias de cálculos e dos procedimentos para a compilação dos indicadores por meio de entrevistas com os gestores responsáveis pela elaboração das informações;
• Aplicação de procedimentos analíticos sobre as informações quantitativas e indagações sobre as informações qualitativas e sua correlação com os indicadores divulgados no Relato Integrado 2021;
• Análise de evidências que suportam as informações divulgadas. • Confronto dos indicadores de natureza financeira com as demonstrações financeiras e/ou registros contábeis.
Acreditamos que a evidência obtida em nosso trabalho é suficiente e apropriada para fundamentar nossa conclusão na forma limitada.
Alcance e limitações
Os procedimentos aplicados em um trabalho de asseguração limitada são substancialmente menos extensos do que aqueles aplicados em um trabalho de asseguração que tem por objetivo emitir uma opinião sobre as informações constantes do Relato Integrado 2021. Consequentemente, não nos possibilitam obter segurança de que tomamos conhecimento de todos os assuntos que seriam identificados em um trabalho de asseguração que tem por objetivo emitir uma opinião. Caso tivéssemos executado um trabalho com objetivo de emitir uma opinião, poderíamos ter identificados outros assuntos e eventuais distorções que podem existir nas informações constantes do Relatório Anual. Dessa forma, não expressamos uma opinião sobre essas informações.
Os dados não financeiros estão sujeitos a mais limitações inerentes do que os dados financeiros, dada a natureza e a diversidade dos métodos utilizados para determinar, calcular ou estimar esses dados. Interpretações qualitativas de materialidade, relevância e precisão dos dados estão sujeitos a pressupostos individuais e a julgamentos. Assim como o inventário de emissões da ALGAR TELECOM é objeto de verificação externa independente, este procedimento está sendo realizado pela empresa Instituto Totum, desta forma emissão desta carta de asseguração os dados do inventário expressos não foram verificados, eventuais ajustes após a verificação externa serão objeto republicação do relatório e da carta.
Adicionalmente, não realizamos qualquer trabalho em relação à projeções futuras e metas, no entanto, os dados informados para os períodos anteriores (2019 e 2020) foram analisados e geraram uma base de recomendações para adequações realizadas no relatório de 2021.
Nosso trabalho teve como objetivo a aplicação de procedimentos de asseguração limitada sobre as informações de sustentabilidade divulgadas no Relato Integrado 2021 da ALGAR TELECOM, não incluindo a avaliação da adequação das suas políticas, práticas e desempenho em sustentabilidade.
Conclusão
Com base nos procedimentos realizados, descritos neste relatório, nada chegou ao nosso conhecimento que nos leve a acreditar que as informações constantes do Relato Integrado 2021 da ALGAR TELECOM, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021, não foram compiladas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as diretrizes da Global Reporting Initiative – GRI, versão Standards, opção Essencial.
Barueri, 20 de junho de 2022
RUSSELL BEDFORD GM
AUDITORES INDEPENDENTES
S/S2 CRC RS 5.460/O-0 “T” SP
Roger Maciel de Oliveira
Contador 1 CRC RS 71.505/O-3 “T” SP
Sócio Responsável Técnico